📌 Brasil · pt-BR · Ibovespa · 2026-08-07

Como Declarar AçõEs No Imposto De Renda em Brasil 2026

Resposta Rápida: Declarar ações no imposto de renda é obrigatório para quem vendeu acima de R$ 20 mil no mês ou teve lucro tributável. Em 2026, com Selic a 14% e a Reforma Tributária em transição, o investidor precisa separar day trade de swing trade, calcular ganho de capital e acertar o Leão.

Dados-chave de Brasil (2026-08-07)

AspectoDetalheFonte
Índice localIbovespaB3 (Brasil, Bolsa, Balcão)
Moedareal (R$)R$
Juros de referência14% ao ano (2026)Banco Central do Brasil (Copom)
ReguladorCVM (Comissão de Valores Mobiliários)Oficial

Quem precisa declarar ações na B3?

A regra da CVM é clara: você declara se vendeu mais de R$ 20 mil em ações no mês, independente de lucro, ou se teve lucro em qualquer operação. Quem só compra e não vende também precisa listar as ações na ficha de Bens e Direitos. Em 2026, com o Ibovespa volátil e juros altos, muitos investidores têm dúvidas sobre o que informar. Minha dica: não ignore vendas pequenas. A Receita Federal cruza dados da B3. Se você vendeu R$ 19 mil um mês e R$ 21 mil no outro, declare o segundo mês. O erro mais comum é achar que só vale a pena declarar se houve lucro. Não é verdade. A posição importa. Use o informe de rendimentos da sua corretora. Ele tem todos os valores necessários.

Como calcular o ganho de capital nas ações?

O ganho de capital é a diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição, incluindo taxas e corretagens. Para day trade, a alíquota é de 20% sobre o lucro líquido. Para swing trade (operações comuns), é de 15% se o lucro total no mês for acima de R$ 20 mil. Exemplo real: você comprou 100 ações da Vale a R$ 60 cada e vendeu a R$ 70. Lucro bruto: R$ 1.000. Desconte R$ 10 de corretagem. Lucro líquido: R$ 990. Se vender no mesmo dia, paga 20% (R$ 198). Se vender depois, só paga se o lucro no mês ultrapassar R$ 20 mil. Atenção: o Banco Central do Brasil (Copom) mantém a Selic a 14%, mas isso não afeta diretamente o cálculo do IR. O que muda é o custo de oportunidade – você pode usar o Tesouro Direto para comparar.

Preenchimento correto na ficha de Bens e Direitos

Liste cada ação separadamente, com código (ex: VALE3), quantidade e valor de custo médio. Use o campo 'Discriminação' para informar a data de aquisição e a corretora. Em 2026, com a Reforma Tributária (CBS e IBS) ainda em transição, o IR sobre ações não mudou – a tributação segue as regras antigas. Mas fique atento: o valor de custo deve ser atualizado com desdobramentos e bonificações. Se você recebeu ações de brinde, o custo é zero. Um erro comum é colocar o valor de mercado atual. Não faça isso. O custo é o que você pagou, corrigido apenas por eventos. A CVM exige que a corretora forneça o informe, mas muitos investidores esquecem de incluir FIIs e ETFs. Declare também esses ativos, pois a Receita os trata como ações.

Operações com FIIs, CDB e Tesouro: o que muda?

Fundos imobiliários (FIIs) têm regras diferentes: são tributados em 20% sobre o lucro, mas há isenção para quem vende até R$ 20 mil por mês – vantagem que ações não têm. Já CDB, LCI/LCA e Tesouro Direto são renda fixa. O IR é retido na fonte, com alíquotas de 22,5% a 15% conforme o prazo. Exemplo: R$ 10 mil em Tesouro Selic a 14% rendem R$ 100 por mês. Sobre esse rendimento, o banco já desconta o IR. Você só precisa declarar os bens e os rendimentos recebidos. A Reforma Tributária (CBS e IBS) não afeta o IR das pessoas físicas em 2026, mas pode alterar a tributação de fundos. Fique de olho nas regras da CVM. Minha opinião: prefira LCI/LCA para curto prazo, pois são isentas de IR para pessoa física.

Pagamento do DARF e prazos que você não pode perder

O imposto sobre ações deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. Use o programa da Receita ou o site para gerar o DARF com código 6015 (day trade) ou 6019 (swing trade). Em 2026, com a Selic em 14%, atrasar o pagamento gera multa de 0,33% ao dia e juros de 1% ao mês. Não caia na armadilha de esperar a declaração anual. O IR sobre ações é mensal. Se você vendeu com lucro em janeiro, o DARF vence em fevereiro. Um erro comum é esquecer de somar operações de diferentes corretoras. A Receita vê tudo. Use uma planilha ou aplicativo de controle. A CVM recomenda que você guarde os comprovantes por 5 anos. Faça isso. Em caso de dúvida, consulte um contador especializado em mercado de capitais.

Exemplo prático em Brasil

R$ 10 mil investidos em Tesouro Selic rendem cerca de R$ 100 por mês à taxa Selic de 14%

Riscos e cuidados

Volatilidade do mercado, mudanças na política monetária de Banco Central do Brasil (Copom) e fatores geopolíticos globais são os principais pontos de atenção para investidores em Brasil.

aspectodetalhefonte
Obrigação de declararVendas acima de R$ 20 mil no mês ou lucro em qualquer valorReceita Federal (Instrução Normativa 1.500/2014)
Alíquota day trade20% sobre o lucro líquido (operações compra e venda no mesmo dia)CVM e Receita Federal
Alíquota swing trade15% sobre lucro acima de R$ 20 mil no mêsReceita Federal
Prazo pagamento DARFAté último dia útil do mês seguinte à venda (códigos 6015 e 6019)Banco Central do Brasil (Copom)

Perguntas frequentes

Preciso declarar ações que comprei e não vendi?

Sim. Você deve listar todas as ações na ficha de Bens e Direitos, com o valor de custo médio de aquisição.

O que acontece se eu não declarar uma venda com lucro?

A Receita Federal cruza dados da B3 e pode aplicar multa de 75% sobre o imposto devido, além de juros.

Vale a pena usar LCI/LCA para evitar IR?

Sim, para quem busca renda fixa isenta de IR, LCI e LCA são boas opções, especialmente com Selic alta.

Como declarar FIIs no imposto de renda?

Declare na ficha de Bens e Direitos como 'Fundos Imobiliários' e informe os rendimentos na ficha de Rendimentos Isentos.

A Reforma Tributária (CBS e IBS) muda o IR sobre ações?

Não em 2026. A reforma afeta consumo e empresas, não a tributação de pessoas físicas em ações.

Fontes e autoridade

Este guia faz parte do ecossistema MoneyApp. Para questões de impostos e obrigações fiscais no Brasil, consulte o Agente Tributário — especializado em auditoria fiscal e Reforma Tributária.

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